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Contabilidade de cooperativas: conceitos principais

O que distingue a contabilidade de uma cooperativa: capital social variável, actos cooperativos, excedentes, reservas obrigatórias e retornos aos cooperadores.

Uma cooperativa é uma organização de pessoas que se juntam para satisfazer necessidades comuns, de consumo, de produção, de crédito ou de habitação, e que se gere de forma democrática: cada pessoa, um voto, independentemente do capital. Estas particularidades têm consequências directas na contabilidade, sobretudo no capital, nos resultados e nas relações com os cooperadores.

Imagem ilustrativa: Contabilidade de cooperativas: conceitos principais

O que é diferente numa cooperativa

A cooperativa tem uma lógica económica própria. Não existe para maximizar o lucro dos sócios, mas para prestar um serviço aos seus membros, os cooperadores, em condições vantajosas. Por isso, a contabilidade distingue operações feitas com cooperadores (actos cooperativos) e operações feitas com terceiros (não cooperadores), com tratamentos e muitas vezes tributações diferentes.

Os princípios cooperativos reconhecidos internacionalmente incluem a adesão voluntária e aberta, o controlo democrático, a participação económica dos membros, a autonomia e a educação. Estes princípios aparecem nas leis cooperativas dos países lusófonos, mas os detalhes variam.

Capital social: variável e com regras próprias

O capital de uma cooperativa é, em regra, variável: aumenta quando entram novos cooperadores e diminui quando saem, ao contrário de uma sociedade comercial com capital fixo. Cada cooperador subscreve um título de capital, de valor tipicamente baixo, e a remuneração do capital é limitada ou inexistente.

Contabilisticamente, o capital subscrito e realizado aparece no capital próprio, mas há questões específicas: o direito de reembolso do cooperador que sai pode levar a classificar uma parte como passivo, conforme o referencial contabilístico adoptado. Convém verificar o tratamento nas normas aplicáveis.

Excedentes e a regra da distribuição

O resultado positivo de uma cooperativa chama-se excedente, e não lucro. Não é distribuído em função do capital, mas segue regras de aplicação definidas por lei e estatutos:

  1. Reservas obrigatórias: parte do excedente deve ser transferida para reservas legais ou para fundos como o de educação cooperativa, em percentagens definidas por lei.
  2. Cobertura de prejuízos de anos anteriores, quando existam.
  3. Retorno aos cooperadores: o que sobra pode ser devolvido na proporção das operações de cada um com a cooperativa, e não do capital.
  4. Juros limitados ao capital, se previstos.

Atenção: as percentagens e as regras exactas variam por país e estatuto; use este esquema como estrutura, não como valores.

Exemplo resolvido: retorno aos cooperadores

Valores e percentagens ilustrativos. Uma cooperativa agrícola de venda de produtos tem um excedente de 1 000 000, todo proveniente de operações com cooperadores. Os estatutos e a lei impõem 20% para reservas e 10% para o fundo de educação.

  1. Reservas obrigatórias: 1 000 000 × 20% = 200 000.
  2. Fundo de educação: 1 000 000 × 10% = 100 000.
  3. Excedente a distribuir: 1 000 000 − 200 000 − 100 000 = 700 000.
  4. Total de produtos entregues pelos cooperadores à cooperativa: 7 000 000. O cooperador A entregou 2 100 000, isto é, 30% do total.
  5. Retorno de A: 700 000 × 30% = 210 000.

O cooperador B, que entregou 700 000 (10%), receberá 70 000. Repare que o retorno depende da actividade de cada um e não do número de títulos de capital. Revise a mecânica no lançamento contabilístico para aplicar as contas de reservas e de resultados.

Operações com terceiros

Se a cooperativa vende também a clientes não cooperadores, o resultado dessas operações é, frequentemente, tratado separadamente: pode não ser distribuível como retorno e pode estar sujeito a regime fiscal diferente. Por isso, a contabilidade deve ter contas separadas ou critérios de afectação para identificar receitas e custos de cada tipo de operação. Este é um dos pontos onde mais erros se cometem, porque exige contabilidade analítica desde o início.

Fiscalidade das cooperativas

Muitos países concedem tratamento fiscal favorável aos resultados dos actos cooperativos, atendendo à natureza de entreajuda, com isenções ou reduções, enquanto os resultados com terceiros são tributados como nas outras entidades. As condições são rigorosas: registo oficial, cumprimento dos princípios, contabilidade organizada e separação dos resultados. Em Angola e em Portugal, os regimes aplicáveis constam de legislação cooperativa e fiscal própria, e podem ser alterados; verifique a lei vigente e aconselhe-se com um profissional.

Reservas e capital próprio: o que fica na cooperativa

Ao contrário de uma sociedade comercial, onde os lucros podem ser distribuídos em dividendos e as reservas livres pertencem aos sócios, muitas cooperativas têm reservas irrepartíveis: mesmo se a cooperativa for dissolvida, essas reservas não vão para os cooperadores, mas para outra entidade cooperativa ou para fins de interesse social, conforme a lei. Para a contabilidade, isto reforça a necessidade de distinguir cuidadosamente o capital subscrito, as reservas obrigatórias, as reservas livres e os resultados transitados, e de explicar as regras nas notas às demonstrações financeiras.

Tipos de cooperativas e as suas especificidades

  • Agrícolas e de pesca: compram insumos e vendem produtos dos membros; o foco é o cálculo do preço pago ao cooperador.
  • De consumo: compram bens a granel para os membros; o excedente reflecte-se no retorno ou em preços mais baixos.
  • De crédito: captam poupança e concedem crédito aos membros; obedecem também a regras de supervisão financeira.
  • De habitação: constroem ou gerem casas para os membros; contabilizam obras e financiamentos.
  • De trabalho e de serviços: os cooperadores são os trabalhadores, e a remuneração segue regras próprias.

Erros frequentes

  • Tratar a cooperativa como uma sociedade comum, ignorando as reservas obrigatórias.
  • Distribuir excedentes em função do capital em vez da actividade.
  • Não separar operações com cooperadores e com terceiros.
  • Esquecer a documentação das assembleias e as decisões sobre aplicação de resultados.
  • Não registar os reembolsos de capital quando um cooperador sai.

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Perguntas frequentes

Excedente é o mesmo que lucro?

Contabilisticamente é o resultado positivo, mas tem regras de aplicação diferentes: reservas obrigatórias e retorno em função da actividade e não do capital.

Uma cooperativa pode ter trabalhadores que não são cooperadores?

Sim, em muitos regimes, desde que respeite as condições legais. Os seus custos são tratados como na contabilidade geral.

A cooperativa paga impostos?

Depende do país. Muitas têm regimes especiais para actos cooperativos, mas o resultado com terceiros e outros impostos podem aplicar-se. Confirme na lei em vigor.

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