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Seguros: glossário essencial (apólice, franquia, subseguro e mais)

Os termos que todo o estudante de seguros deve dominar: tomador, segurado, apólice, prémio, franquia, subseguro e regra proporcional com exemplos.

O seguro tem uma linguagem própria, e muitos mal-entendidos nascem de termos mal compreendidos. Dominar este vocabulário é o primeiro passo para estudar a actividade seguradora e também para ler com atenção qualquer contrato que venha a assinar.

Imagem ilustrativa: Seguros: glossário essencial (apólice, franquia, subseguro e mais)

As partes do contrato

Intervenientes
TermoSignificado
SeguradorA empresa que assume o risco e paga a indemnização ou o capital
Tomador do seguroA pessoa ou entidade que contrata e, em regra, paga o prémio
SeguradoA pessoa cujo risco ou interesse está coberto
BeneficiárioQuem recebe o capital seguro em seguros de pessoas (por exemplo, no caso de morte)
MediadorAgente ou corretor que intermedeia o contrato

Tomador, segurado e beneficiário podem ser a mesma pessoa ou pessoas diferentes. Num seguro de vida contratado por uma empresa para os seus trabalhadores, a empresa é tomadora, o trabalhador é o segurado e a família é beneficiária.

O contrato

  • Apólice: o documento que formaliza o contrato e contém as condições gerais, particulares e especiais.
  • Proposta: pedido do tomador, com declarações sobre o risco.
  • Prémio: preço do seguro, pago pelo tomador ao segurador; o prémio comercial inclui custos e margem sobre o prémio de risco.
  • Capital seguro: o valor máximo que o segurador paga ou o montante garantido.
  • Coberturas e exclusões: o que está e não está protegido.
  • Período de vigência: duração do contrato, com renovação conforme as condições.

O risco e o sinistro

  • Risco: evento futuro, incerto e independente da vontade das partes que pode causar prejuízo.
  • Sinistro: a ocorrência do evento coberto.
  • Agravamento do risco: alteração que o torna maior (por exemplo, instalar um negócio de risco na casa segurada); deve ser comunicado.
  • Dever de informação: o tomador deve declarar com verdade as circunstâncias relevantes; omissões ou falsas declarações podem pôr em causa o contrato.
  • Princípio indemnizatório: nos seguros de danos, a indemnização repõe o prejuízo, não gera enriquecimento.

Para o enquadramento geral da relação entre prémio, risco e sinistro, veja seguros: como funcionam.

Franquia, limite e carência

  • Franquia: parte do prejuízo que fica a cargo do segurado em cada sinistro. Exemplo: dano de 100 000 e franquia de 10 000, o segurador paga 90 000.
  • Limite de indemnização: valor máximo por sinistro ou por período.
  • Período de carência: tempo inicial em que a cobertura ainda não se aplica.
  • Sub-limite: limite específico para uma categoria de bens ou despesas.

Infra-seguro e regra proporcional

Num seguro de danos, o valor seguro deve corresponder ao valor real do bem. Se for inferior, há subseguro (infra-seguro) e, em regra, aplica-se a regra proporcional: a indemnização é reduzida na proporção entre o valor seguro e o valor real. Se for superior ao valor real, há sobresseguro, que não dá direito a receber mais do que o prejuízo.

Exemplo ilustrativo: um recheio de loja vale 10 milhões e foi segurado por 6 milhões. Ocorre um incêndio com prejuízo de 4 milhões. Proporção: 6/10 = 60%. A indemnização será de 4 × 60% = 2,4 milhões (sem considerar franquia). O segurado suporta os 1,6 milhões restantes, mesmo que o prejuízo tenha ficado abaixo do capital seguro.

Outros conceitos úteis

  • Sub-rogação: após pagar, o segurador assume os direitos do segurado contra o responsável pelo dano.
  • Co-seguro: vários seguradores dividem um mesmo risco.
  • Resseguro: o segurador transfere parte do risco a outro, tema desenvolvido em seguros não-vida e resseguro.
  • Provisões técnicas: reservas que o segurador constitui para cumprir os compromissos futuros.
  • Taxa de sinistralidade: sinistros divididos pelos prémios, indicador de rentabilidade técnica.

Antes de assinar uma apólice

  1. Leia as exclusões e as condições particulares.
  2. Confirme o capital, a franquia e os limites.
  3. Declare o risco com verdade.
  4. Guarde cópias da apólice e dos comprovativos de pagamento.
  5. Saiba a quem e em quanto tempo comunicar um sinistro.
  6. Compare o custo e as coberturas, não só o preço.

Regulação

A actividade seguradora é regulada e supervisionada em cada país: em Angola pela entidade supervisora do sector segurador, em Portugal pela autoridade de supervisão de seguros, e noutros países por entidades equivalentes. As regras de contratos variam por jurisdição e mudam com o tempo; confirme na legislação em vigor.

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Perguntas frequentes

Tomador e segurado são sempre a mesma pessoa?

Não. Quem paga e contrata pode ser diferente de quem está protegido; é frequente em seguros de grupo.

A franquia reduz o prémio?

Em geral, uma franquia mais alta reduz o prémio, porque o segurado assume parte do risco.

O seguro cobre tudo?

Não. As coberturas e exclusões definem o que é pago; é essencial lê-las antes de contratar.

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