Seguros: glossário essencial (apólice, franquia, subseguro e mais)
Os termos que todo o estudante de seguros deve dominar: tomador, segurado, apólice, prémio, franquia, subseguro e regra proporcional com exemplos.
O seguro tem uma linguagem própria, e muitos mal-entendidos nascem de termos mal compreendidos. Dominar este vocabulário é o primeiro passo para estudar a actividade seguradora e também para ler com atenção qualquer contrato que venha a assinar.

As partes do contrato
| Termo | Significado |
|---|---|
| Segurador | A empresa que assume o risco e paga a indemnização ou o capital |
| Tomador do seguro | A pessoa ou entidade que contrata e, em regra, paga o prémio |
| Segurado | A pessoa cujo risco ou interesse está coberto |
| Beneficiário | Quem recebe o capital seguro em seguros de pessoas (por exemplo, no caso de morte) |
| Mediador | Agente ou corretor que intermedeia o contrato |
Tomador, segurado e beneficiário podem ser a mesma pessoa ou pessoas diferentes. Num seguro de vida contratado por uma empresa para os seus trabalhadores, a empresa é tomadora, o trabalhador é o segurado e a família é beneficiária.
O contrato
- Apólice: o documento que formaliza o contrato e contém as condições gerais, particulares e especiais.
- Proposta: pedido do tomador, com declarações sobre o risco.
- Prémio: preço do seguro, pago pelo tomador ao segurador; o prémio comercial inclui custos e margem sobre o prémio de risco.
- Capital seguro: o valor máximo que o segurador paga ou o montante garantido.
- Coberturas e exclusões: o que está e não está protegido.
- Período de vigência: duração do contrato, com renovação conforme as condições.
O risco e o sinistro
- Risco: evento futuro, incerto e independente da vontade das partes que pode causar prejuízo.
- Sinistro: a ocorrência do evento coberto.
- Agravamento do risco: alteração que o torna maior (por exemplo, instalar um negócio de risco na casa segurada); deve ser comunicado.
- Dever de informação: o tomador deve declarar com verdade as circunstâncias relevantes; omissões ou falsas declarações podem pôr em causa o contrato.
- Princípio indemnizatório: nos seguros de danos, a indemnização repõe o prejuízo, não gera enriquecimento.
Para o enquadramento geral da relação entre prémio, risco e sinistro, veja seguros: como funcionam.
Franquia, limite e carência
- Franquia: parte do prejuízo que fica a cargo do segurado em cada sinistro. Exemplo: dano de 100 000 e franquia de 10 000, o segurador paga 90 000.
- Limite de indemnização: valor máximo por sinistro ou por período.
- Período de carência: tempo inicial em que a cobertura ainda não se aplica.
- Sub-limite: limite específico para uma categoria de bens ou despesas.
Infra-seguro e regra proporcional
Num seguro de danos, o valor seguro deve corresponder ao valor real do bem. Se for inferior, há subseguro (infra-seguro) e, em regra, aplica-se a regra proporcional: a indemnização é reduzida na proporção entre o valor seguro e o valor real. Se for superior ao valor real, há sobresseguro, que não dá direito a receber mais do que o prejuízo.
Exemplo ilustrativo: um recheio de loja vale 10 milhões e foi segurado por 6 milhões. Ocorre um incêndio com prejuízo de 4 milhões. Proporção: 6/10 = 60%. A indemnização será de 4 × 60% = 2,4 milhões (sem considerar franquia). O segurado suporta os 1,6 milhões restantes, mesmo que o prejuízo tenha ficado abaixo do capital seguro.
Outros conceitos úteis
- Sub-rogação: após pagar, o segurador assume os direitos do segurado contra o responsável pelo dano.
- Co-seguro: vários seguradores dividem um mesmo risco.
- Resseguro: o segurador transfere parte do risco a outro, tema desenvolvido em seguros não-vida e resseguro.
- Provisões técnicas: reservas que o segurador constitui para cumprir os compromissos futuros.
- Taxa de sinistralidade: sinistros divididos pelos prémios, indicador de rentabilidade técnica.
Antes de assinar uma apólice
- Leia as exclusões e as condições particulares.
- Confirme o capital, a franquia e os limites.
- Declare o risco com verdade.
- Guarde cópias da apólice e dos comprovativos de pagamento.
- Saiba a quem e em quanto tempo comunicar um sinistro.
- Compare o custo e as coberturas, não só o preço.
Regulação
A actividade seguradora é regulada e supervisionada em cada país: em Angola pela entidade supervisora do sector segurador, em Portugal pela autoridade de supervisão de seguros, e noutros países por entidades equivalentes. As regras de contratos variam por jurisdição e mudam com o tempo; confirme na legislação em vigor.
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Perguntas frequentes
Tomador e segurado são sempre a mesma pessoa?
Não. Quem paga e contrata pode ser diferente de quem está protegido; é frequente em seguros de grupo.
A franquia reduz o prémio?
Em geral, uma franquia mais alta reduz o prémio, porque o segurado assume parte do risco.
O seguro cobre tudo?
Não. As coberturas e exclusões definem o que é pago; é essencial lê-las antes de contratar.