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Como contabilizar o capital social na constituição de uma empresa

Capital social na constituição: subscrito, realizado, entradas em dinheiro e em espécie, despesas de constituição e primeiro balanço.

Quando os sócios constituem uma empresa, a primeira operação contabilística é o capital social. Parece só um depósito no banco, mas há distinções importantes: capital subscrito, capital realizado, entradas em dinheiro e em bens, despesas de constituição. Um caso passo a passo mostra os lançamentos e o primeiro balanço.

Imagem ilustrativa: Como contabilizar o capital social na constituição de uma empresa

O que é o capital social

É o valor que os sócios se comprometem a entregar à empresa em troca de participação nela. Faz parte do capital próprio e representa o capital que os donos puseram no negócio, e não o que a empresa vale hoje. O valor mínimo, a forma de realização e os prazos dependem do tipo de sociedade e da lei de cada país; confirme as regras em vigor para a forma jurídica escolhida.

Subscrito e realizado

  • Capital subscrito: o valor que os sócios prometem entregar, fixado no pacto social.
  • Capital realizado: a parte que efectivamente entregaram.
  • Capital por realizar: a diferença; é um direito da empresa sobre os sócios.

A lei pode permitir entrega faseada, mas exige um mínimo na constituição e prazos para o resto. Contabilisticamente, o capital por realizar pode aparecer como dedução ao capital próprio ou como activo, segundo o referencial adoptado.

Caso: três sócios, entradas em dinheiro

Três sócios constituem uma sociedade com capital social de 3 000 000 Kz, em quotas de 1 000 000 Kz cada. Entregam logo o total, em depósito bancário.

  • D Depósitos à ordem 3 000 000.
  • C Capital social 3 000 000.

Este é o lançamento do Dia 1 da empresa. Activo e capital próprio têm 3 000 000 Kz: equação fundamental fechada (Passivo = 0).

Caso: realização parcial

Se, em vez disso, cada sócio entregar apenas metade (500 000 Kz) na constituição, comprometendo-se a entregar o resto em 12 meses:

  • Subscrição: D Sócios c/ subscrição 1 500 000 (por realizar); C Capital social 3 000 000; D Depósitos 1 500 000. Total débitos: 3 000 000. Total créditos: 3 000 000.
  • Quando os sócios entregarem o resto: D Depósitos 1 500 000; C Sócios c/ subscrição 1 500 000.

O nome das contas e o tratamento (activo ou dedução ao capital) dependem do plano de contas aplicado.

Entradas em espécie

Um sócio pode entrar com bens em vez de dinheiro: uma viatura, um equipamento ou um terreno. Os bens são avaliados e registados pelo valor acordado, que a lei pode exigir que seja verificado por um perito independente. Exemplo: um sócio entra com uma viatura avaliada em 1 200 000 Kz e 800 000 Kz em dinheiro, totalizando 2 000 000 Kz de capital.

  • D Equipamento de transporte 1 200 000.
  • D Depósitos à ordem 800 000.
  • C Capital social 2 000 000.

Despesas de constituição

Notário, registos, taxas, honorários de advogado ou de contabilista na constituição são custos da operação. Não fazem parte do capital. Tratamento mais comum: gastos do período, por exemplo, D Gastos de constituição (ou fornecimentos e serviços) 150 000; C Depósitos 150 000. Algumas normas permitem diferir certos custos, mas a tendência actual é reconhecê-los como gasto. Consulte o manual aplicável.

O primeiro balanço

Depois de a empresa receber 3 000 000 Kz e pagar 150 000 Kz de despesas de constituição:

  • Activo: Depósitos à ordem 2 850 000.
  • Passivo: 0.
  • Capital próprio: Capital social 3 000 000; Resultado do período (150 000) negativo.
  • Verificação: Activo 2 850 000 = Capital próprio 3 000 000 − 150 000.

Veja como se lê o balanço em como ler o balanço.

Capital social e suprimentos

Quando a empresa precisa de mais dinheiro, os sócios podem aumentar o capital ou emprestar. Empréstimos de sócios (suprimentos) são passivo, não capital; devem estar documentados e têm regras fiscais próprias. Aumentos de capital exigem decisão dos sócios e formalidades legais. O capital social reduz-se (e a lei regula-o) apenas em situações específicas, e perdas acumuladas que erodam o capital próprio podem exigir medidas legais; confirme sempre a lei da sua sociedade.

Exercício resolvido: aumento de capital e distribuição

A empresa tem capital de 3 000 000 Kz. Os sócios decidem aumentá-lo em 1 000 000 Kz, em dinheiro, para financiar a compra de stock. Lançamento: D Depósitos 1 000 000; C Capital social 1 000 000, depois de cumpridas as formalidades legais. O capital passa a 4 000 000 Kz. Se, em vez disso, um sócio emprestasse 1 000 000 Kz, o lançamento seria D Depósitos 1 000 000; C Sócios (suprimentos) 1 000 000, e a empresa teria de o devolver. A diferença é económica e jurídica: o capital não se devolve, o empréstimo sim.

Capital social em Angola e em Portugal

Em Angola, a lei das sociedades comerciais fixa os tipos de sociedade (por quotas, anónima, entre outras) e os requisitos de capital; em Portugal, o Código das Sociedades Comerciais faz o mesmo, com regras diferentes para sociedades por quotas, unipessoais e anónimas. O capital mínimo, a obrigação de entradas em dinheiro e os prazos de realização mudaram ao longo do tempo em ambos os países, e podem voltar a mudar. Por isso, quem for constituir uma empresa deve confirmar os requisitos actuais junto de um advogado ou do balcão de registo competente e pedir ajuda a um contabilista na estruturação inicial.

Erros frequentes

  • Registar o capital como rendimento.
  • Misturar capital e empréstimos de sócios.
  • Não registar as entradas em espécie pelo valor acordado.
  • Esquecer despesas de constituição.
  • Confundir capital social (valor nominal) com o valor de mercado da empresa.

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Perguntas frequentes

Quanto deve ser o capital social?

Depende da lei do país e do tipo de sociedade, e da dimensão do negócio. Os valores mínimos mudam com o tempo, por isso devem ser confirmados.

O capital social é dinheiro que fica parado no banco?

Não necessariamente. A empresa usa-o na actividade, para comprar equipamento, stock ou pagar despesas. O capital social é uma conta contabilística, não um depósito fixo.

Os sócios podem levantar o capital?

Não livremente. O levantamento, em geral, é uma distribuição de capital ou lucros, sujeita a regras legais e tem consequências fiscais.

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