Como contabilizar o capital social na constituição de uma empresa
Capital social na constituição: subscrito, realizado, entradas em dinheiro e em espécie, despesas de constituição e primeiro balanço.
Quando os sócios constituem uma empresa, a primeira operação contabilística é o capital social. Parece só um depósito no banco, mas há distinções importantes: capital subscrito, capital realizado, entradas em dinheiro e em bens, despesas de constituição. Um caso passo a passo mostra os lançamentos e o primeiro balanço.

O que é o capital social
É o valor que os sócios se comprometem a entregar à empresa em troca de participação nela. Faz parte do capital próprio e representa o capital que os donos puseram no negócio, e não o que a empresa vale hoje. O valor mínimo, a forma de realização e os prazos dependem do tipo de sociedade e da lei de cada país; confirme as regras em vigor para a forma jurídica escolhida.
Subscrito e realizado
- Capital subscrito: o valor que os sócios prometem entregar, fixado no pacto social.
- Capital realizado: a parte que efectivamente entregaram.
- Capital por realizar: a diferença; é um direito da empresa sobre os sócios.
A lei pode permitir entrega faseada, mas exige um mínimo na constituição e prazos para o resto. Contabilisticamente, o capital por realizar pode aparecer como dedução ao capital próprio ou como activo, segundo o referencial adoptado.
Caso: três sócios, entradas em dinheiro
Três sócios constituem uma sociedade com capital social de 3 000 000 Kz, em quotas de 1 000 000 Kz cada. Entregam logo o total, em depósito bancário.
- D Depósitos à ordem 3 000 000.
- C Capital social 3 000 000.
Este é o lançamento do Dia 1 da empresa. Activo e capital próprio têm 3 000 000 Kz: equação fundamental fechada (Passivo = 0).
Caso: realização parcial
Se, em vez disso, cada sócio entregar apenas metade (500 000 Kz) na constituição, comprometendo-se a entregar o resto em 12 meses:
- Subscrição: D Sócios c/ subscrição 1 500 000 (por realizar); C Capital social 3 000 000; D Depósitos 1 500 000. Total débitos: 3 000 000. Total créditos: 3 000 000.
- Quando os sócios entregarem o resto: D Depósitos 1 500 000; C Sócios c/ subscrição 1 500 000.
O nome das contas e o tratamento (activo ou dedução ao capital) dependem do plano de contas aplicado.
Entradas em espécie
Um sócio pode entrar com bens em vez de dinheiro: uma viatura, um equipamento ou um terreno. Os bens são avaliados e registados pelo valor acordado, que a lei pode exigir que seja verificado por um perito independente. Exemplo: um sócio entra com uma viatura avaliada em 1 200 000 Kz e 800 000 Kz em dinheiro, totalizando 2 000 000 Kz de capital.
- D Equipamento de transporte 1 200 000.
- D Depósitos à ordem 800 000.
- C Capital social 2 000 000.
Despesas de constituição
Notário, registos, taxas, honorários de advogado ou de contabilista na constituição são custos da operação. Não fazem parte do capital. Tratamento mais comum: gastos do período, por exemplo, D Gastos de constituição (ou fornecimentos e serviços) 150 000; C Depósitos 150 000. Algumas normas permitem diferir certos custos, mas a tendência actual é reconhecê-los como gasto. Consulte o manual aplicável.
O primeiro balanço
Depois de a empresa receber 3 000 000 Kz e pagar 150 000 Kz de despesas de constituição:
- Activo: Depósitos à ordem 2 850 000.
- Passivo: 0.
- Capital próprio: Capital social 3 000 000; Resultado do período (150 000) negativo.
- Verificação: Activo 2 850 000 = Capital próprio 3 000 000 − 150 000.
Veja como se lê o balanço em como ler o balanço.
Capital social e suprimentos
Quando a empresa precisa de mais dinheiro, os sócios podem aumentar o capital ou emprestar. Empréstimos de sócios (suprimentos) são passivo, não capital; devem estar documentados e têm regras fiscais próprias. Aumentos de capital exigem decisão dos sócios e formalidades legais. O capital social reduz-se (e a lei regula-o) apenas em situações específicas, e perdas acumuladas que erodam o capital próprio podem exigir medidas legais; confirme sempre a lei da sua sociedade.
Exercício resolvido: aumento de capital e distribuição
A empresa tem capital de 3 000 000 Kz. Os sócios decidem aumentá-lo em 1 000 000 Kz, em dinheiro, para financiar a compra de stock. Lançamento: D Depósitos 1 000 000; C Capital social 1 000 000, depois de cumpridas as formalidades legais. O capital passa a 4 000 000 Kz. Se, em vez disso, um sócio emprestasse 1 000 000 Kz, o lançamento seria D Depósitos 1 000 000; C Sócios (suprimentos) 1 000 000, e a empresa teria de o devolver. A diferença é económica e jurídica: o capital não se devolve, o empréstimo sim.
Capital social em Angola e em Portugal
Em Angola, a lei das sociedades comerciais fixa os tipos de sociedade (por quotas, anónima, entre outras) e os requisitos de capital; em Portugal, o Código das Sociedades Comerciais faz o mesmo, com regras diferentes para sociedades por quotas, unipessoais e anónimas. O capital mínimo, a obrigação de entradas em dinheiro e os prazos de realização mudaram ao longo do tempo em ambos os países, e podem voltar a mudar. Por isso, quem for constituir uma empresa deve confirmar os requisitos actuais junto de um advogado ou do balcão de registo competente e pedir ajuda a um contabilista na estruturação inicial.
Erros frequentes
- Registar o capital como rendimento.
- Misturar capital e empréstimos de sócios.
- Não registar as entradas em espécie pelo valor acordado.
- Esquecer despesas de constituição.
- Confundir capital social (valor nominal) com o valor de mercado da empresa.
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Perguntas frequentes
Quanto deve ser o capital social?
Depende da lei do país e do tipo de sociedade, e da dimensão do negócio. Os valores mínimos mudam com o tempo, por isso devem ser confirmados.
O capital social é dinheiro que fica parado no banco?
Não necessariamente. A empresa usa-o na actividade, para comprar equipamento, stock ou pagar despesas. O capital social é uma conta contabilística, não um depósito fixo.
Os sócios podem levantar o capital?
Não livremente. O levantamento, em geral, é uma distribuição de capital ou lucros, sujeita a regras legais e tem consequências fiscais.