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Acordos de Basileia: noções básicas

O que são os Acordos de Basileia, os três pilares, rácios de capital e liquidez e porque importam para a estabilidade dos bancos. Guia para estudantes.

Os Acordos de Basileia são um conjunto de recomendações internacionais sobre quanto capital e liquidez os bancos devem ter para aguentar perdas sem pôr em risco os depositantes e o sistema financeiro. Não são leis por si só, mas inspiram a regulação em dezenas de países, incluindo Angola e Portugal.

Imagem ilustrativa: Acordos de Basileia: noções básicas

Origem e ideia central

As regras de Basileia nasceram da cooperação entre supervisores bancários de vários países, reunidos no Comité de Basileia, ligado ao Banco de Pagamentos Internacionais, na cidade suíça de Basileia. O objectivo foi evitar que os bancos mais activos internacionalmente concorressem baixando o capital, tornando o sistema mais frágil.

A ideia central é simples: um banco financia-se sobretudo com dívida (depósitos), por isso precisa de uma almofada de capital próprio que absorva perdas antes de estas atingirem os depositantes. Quanto mais arriscados os activos, maior deve ser a almofada.

Activos ponderados pelo risco

Basileia não olha apenas para o total do balanço, mas para os activos ponderados pelo risco (RWA). Cada tipo de activo recebe uma ponderação: por exemplo, dívida pública de baixo risco pode ter ponderação baixa; um crédito a uma empresa sem rating, uma mais elevada.

Exemplo ilustrativo: um banco tem 100 de crédito a particulares com ponderação de 75% e 100 de crédito a empresas com ponderação de 100%. Os RWA são 75 + 100 = 175, e não 200. As ponderações exactas dependem da versão do acordo e da regulamentação de cada país; confirme na norma em vigor.

O rácio de capital

O rácio de capital é capital regulamentar dividido por RWA. Se o banco tiver 14 de capital elegível e 175 de RWA, o rácio é 8%. Se tiver perdas de 7, o capital desce para 7 e o rácio cai para 4%, abaixo de qualquer mínimo razoável.

Os mínimos exigidos variam consoante a versão do acordo, o país e o tipo de banco, e podem incluir reservas adicionais (de conservação, anticíclicas e para bancos sistémicos). Em vez de decorar números, o estudante deve perceber a lógica: mais risco, mais capital.

Os três pilares

  • Pilar 1 – Requisitos mínimos de capital: para riscos de crédito, de mercado e operacional.
  • Pilar 2 – Supervisão: o supervisor avalia se o banco tem processos de gestão de risco adequados e pode exigir capital acima do mínimo.
  • Pilar 3 – Disciplina de mercado: o banco publica informação sobre capital e riscos, para que investidores e clientes possam avaliar.

Basileia I, II e III: o que mudou

A primeira versão (conhecida como Basileia I) era simples e centrada no risco de crédito. A segunda introduziu os três pilares e permitiu aos bancos usarem modelos internos para medir riscos. A crise financeira de 2007-2008 mostrou que o capital era insuficiente e de má qualidade, o que levou a Basileia III: mais capital e de melhor qualidade, rácios de alavancagem e de liquidez, e reservas anticíclicas.

Depois de Basileia III continuaram a existir revisões finais, e a implementação é gradual e varia por jurisdição. Por isso, em estudo e em prática profissional convém sempre consultar a regulamentação nacional.

Liquidez: LCR e NSFR

Basileia III acrescentou dois rácios de liquidez. O LCR (liquidity coverage ratio) exige activos líquidos de qualidade suficientes para cobrir saídas de dinheiro durante um período de stress curto. O NSFR (net stable funding ratio) pede que o financiamento de longo prazo seja suficientemente estável face aos activos de prazo longo.

Ligam-se ao tema da corrida aos depósitos explicado em Como funciona um banco: o capital protege contra perdas; a liquidez protege contra falta de dinheiro no momento certo.

Em Angola e em Portugal

Em Portugal e na União Europeia, as regras de Basileia estão transpostas para legislação europeia e aplicadas sob supervisão do Banco Central Europeu e do Banco de Portugal. Em Angola, o Banco Nacional de Angola emite avisos e instrutivos sobre capital e adequação, com um caminho de convergência para padrões internacionais que se vai ajustando com o tempo.

Em ambos os casos, o tema relaciona-se com a prática de contabilidade bancária e com a divulgação de informação financeira. Se estuda auditoria ou finanças, é matéria que costuma ser avaliada.

Exemplo numérico: como a ponderação altera o capital exigido

Imagine dois bancos com 1 000 de activos totais, ambos com capital de 80 (valores ilustrativos). O banco X tem sobretudo dívida pública de baixo risco, com RWA de 400; o banco Y tem créditos a empresas frágeis, com RWA de 900.

O rácio de X é 80 / 400 = 20%; o de Y é 80 / 900 ≈ 8,9%. Apesar de ambos terem o mesmo capital e o mesmo balanço, Y está muito mais perto de qualquer mínimo regulamentar. Se Y tiver perdas de 20, o capital desce para 60 e o rácio para 6,7%. É esta sensibilidade ao risco que o Pilar 1 quer captar.

Repare que o banco X, apesar de parecer mais seguro, pode ter outros problemas, como concentração em dívida de um só Estado. Por isso, o Pilar 2 existe: nenhum rácio isolado conta toda a história.

Críticas e limites

  • Os modelos internos podem subestimar riscos.
  • Ponderações padronizadas nem sempre reflectem o risco real.
  • Regras mais exigentes podem aumentar o custo do crédito.
  • A pressão regulatória pode deslocar riscos para fora do sector bancário.

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Perguntas frequentes

Basileia é uma lei?

Não. São normas e recomendações internacionais, que passam a ser obrigatórias quando um país as incorpora na sua legislação ou regulamentação.

Porque se usam ponderações de risco?

Porque nem todos os activos têm o mesmo risco; exigir o mesmo capital para um título público e para um crédito a uma empresa frágil seria pouco eficiente.

Mais capital é sempre melhor?

Mais capital torna o banco mais resistente, mas também pode reduzir o crédito concedido e o retorno dos accionistas. O equilíbrio é o objecto do debate regulatório.

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